Súmulas do STF
Súmula STF nº 518
Súmula STF 518
Art. 518.
A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente
de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos.
Súmulas do STF
Súmula STF 518
de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos.
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