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Súmulas do STF

Súmula STF nº 515

Súmula STF 515

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Art. 515.
1 artigo
Art. 515.
A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando

a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de

instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.

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