Súmulas do STF
Súmula STF nº 514
Súmula STF 514
Art. 514.
Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que
contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.
Súmulas do STF
Súmula STF 514
contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.
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