Súmulas do STF
Súmula STF nº 513
Súmula STF 513
Art. 513.
A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não
é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do
órgão (Câmaras, Grupos ou Turmas) que completa o julgamento do feito.