Súmulas do STF
Súmula STF nº 511
Súmula STF 511
Art. 511.
Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas
entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de
segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de
1967, art. 119, § 3º.