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Súmulas do STF

Súmula STF nº 509

Súmula STF 509

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Art. 509.
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Art. 509.
A Lei nº 4.632, de 18.5.65, que alterou o art. 64 do Código de Processo Civil,

aplica-se aos processos em andamento, nas instâncias ordinárias.

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