Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 508

Súmula STF 508

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 508.
1 artigo
Art. 508.
Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as

causas em que fôr parte o Banco do Brasil S. A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.