Súmulas do STF
Súmula STF nº 503
Súmula STF 503
Art. 503.
A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado
por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo
Tribunal Federal.
Súmulas do STF
Súmula STF 503
por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo
Tribunal Federal.
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