Súmulas do STF
Súmula STF nº 502
Súmula STF 502
Art. 502.
Na aplicação do art. 839 do C. Pr. Civ., com a redação da Lei nº 4.290, de
5.12.63, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na Capital do
Estado, ou do Território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data
do ajuizamento do pedido.