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Súmulas do STF

Súmula STF nº 502

Súmula STF 502

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Art. 502.
1 artigo
Art. 502.
Na aplicação do art. 839 do C. Pr. Civ., com a redação da Lei nº 4.290, de

5.12.63, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na Capital do

Estado, ou do Território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data

do ajuizamento do pedido.

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