Súmulas do STF
Súmula STF nº 455
Súmula STF 455
Art. 455.
Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal
Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.
Súmulas do STF
Súmula STF 455
Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.
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