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Súmulas do STF

Súmula STF nº 453

Súmula STF 453

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Art. 453.
1 artigo
Art. 453.
Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de

Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso,

em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente,

na denúncia ou queixa.

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