Súmulas do STF
Súmula STF nº 452
Súmula STF 452
Art. 452.
Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem
perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48.
Súmulas do STF
Súmula STF 452
perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48.
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