Súmulas do STF
Súmula STF nº 448
Súmula STF 448
Art. 448.
O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr
imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
Súmulas do STF
Súmula STF 448
imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
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