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Súmulas do STF

Súmula STF nº 445

Súmula STF 445

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Art. 445.
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Art. 445.
A L. 2.437, de 7.3.55, que reduz prazo prescricional, é aplicável às

prescrições em curso na data de sua vigência (1.1.56), salvo quanto aos

processos então pendentes.

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