Súmulas do STF
Súmula STF nº 444
Súmula STF 444
Art. 444.
Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de
20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.
Súmulas do STF
Súmula STF 444
20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.
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