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Súmulas do STF

Súmula STF nº 443

Súmula STF 443

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Art. 443.
1 artigo
Art. 443.
A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre,

quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado,

ou a situação jurídica de que êle resulta.

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