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Súmulas do STF

Súmula STF nº 442

Súmula STF 442

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Art. 442.
1 artigo
Art. 442.
A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da

cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros,

dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.

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