Súmulas do STF
Súmula STF nº 442
Súmula STF 442
Art. 442.
A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da
cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros,
dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.