Súmulas do STF
Súmula STF nº 441
Súmula STF 441
Art. 441.
O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às
cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos
Militares.
Súmulas do STF
Súmula STF 441
cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos
Militares.
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