Súmulas do STF
Súmula STF nº 440
Súmula STF 440
Art. 440.
Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos
Estados, sem que a lei estadual assim disponha.
Súmulas do STF
Súmula STF 440
Estados, sem que a lei estadual assim disponha.
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