Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 439

Súmula STF 439

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 439.
1 artigo
Art. 439.
Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros

comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.