Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 438

Súmula STF 438

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 438.
1 artigo
Art. 438.
É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa

Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.