Súmulas do STF
Súmula STF nº 43
Súmula STF 43
Art. 43.
Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo,
que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.
Súmulas do STF
Súmula STF 43
que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.
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