Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 414

Súmula STF 414

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 414.
1 artigo
Art. 414.
Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou

fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.