Súmulas do STF
Súmula STF nº 414
Súmula STF 414
Art. 414.
Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou
fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.
Súmulas do STF
Súmula STF 414
fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.
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