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Súmulas do STF

Súmula STF nº 412

Súmula STF 412

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Art. 412.
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Art. 412.
No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do

sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu,

exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios

e os encargos do processo.

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