Súmulas do STF
Súmula STF nº 412
Súmula STF 412
Art. 412.
No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do
sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu,
exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios
e os encargos do processo.