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Súmulas do STF

Súmula STF nº 406

Súmula STF 406

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Art. 406.
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Art. 406.
O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo

satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer

automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.

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