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Súmulas do STF

Súmula STF nº 405

Súmula STF 405

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Art. 405.
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Art. 405.
Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela

interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da

decisão contrária.

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