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Súmulas do STF

Súmula STF nº 404

Súmula STF 404

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Art. 404.
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Art. 404.
Não contrariam a Constituição os arts 3º, 22 e 27 da L. 3.244, de 14.8.57, que

definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa

flexível.

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