Súmulas do STF
Súmula STF nº 403
Súmula STF 403
Art. 403.
É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial,
a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
Súmulas do STF
Súmula STF 403
a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
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