Súmulas do STF
Súmula STF nº 401
Súmula STF 401
Art. 401.
Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do
processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior
do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.