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Súmulas do STF

Súmula STF nº 401

Súmula STF 401

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Art. 401.
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Art. 401.
Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do

processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior

do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com

a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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