Súmulas do STF
Súmula STF nº 40
Súmula STF 40
Art. 40.
A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não
interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.
Súmulas do STF
Súmula STF 40
interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.
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