Súmulas do STF
Súmula STF nº 380
Súmula STF 380
Art. 380.
Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a
sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço
comum.
Súmulas do STF
Súmula STF 380
sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço
comum.
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