Súmulas do STF
Súmula STF nº 379
Súmula STF 379
Art. 379.
No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser
pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.
Súmulas do STF
Súmula STF 379
pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.
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