Súmulas do STF
Súmula STF nº 356
Súmula STF 356
Art. 356.
O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos
declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o
requisito do prequestionamento.
Súmulas do STF
Súmula STF 356
declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o
requisito do prequestionamento.
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