Súmulas do STF
Súmula STF nº 355
Súmula STF 355
Art. 355.
Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário
interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada
que não fôra por eles abrangida.
Súmulas do STF
Súmula STF 355
interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada
que não fôra por eles abrangida.
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