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Súmulas do STF

Súmula STF nº 355

Súmula STF 355

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Art. 355.
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Art. 355.
Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário

interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada

que não fôra por eles abrangida.

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