Súmulas do STF
Súmula STF nº 354
Súmula STF 354
Art. 354.
Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão
embargada em que não houve divergência na votação.
Súmulas do STF
Súmula STF 354
embargada em que não houve divergência na votação.
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