Súmulas do STF
Súmula STF nº 351
Súmula STF 351
Art. 351.
É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o
juiz exerce a sua jurisdição.
Súmulas do STF
Súmula STF 351
juiz exerce a sua jurisdição.
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.