Súmulas do STF
Súmula STF nº 346
Súmula STF 346
Art. 346.
A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmulas do STF
Súmula STF 346
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.