Súmulas do STF
Súmula STF nº 345
Súmula STF 345
Art. 345.
Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a
partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.
Súmulas do STF
Súmula STF 345
partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.
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