Súmulas do STF
Súmula STF nº 344
Súmula STF 344
Art. 344.
Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime
praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita
a recurso "ex officio".
Súmulas do STF
Súmula STF 344
praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita
a recurso "ex officio".
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