Súmulas do STF
Súmula STF nº 343
Súmula STF 343
Art. 343.
Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a
decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação
controvertida nos tribunais.
Súmulas do STF
Súmula STF 343
decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação
controvertida nos tribunais.
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