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Súmulas do STF

Súmula STF nº 318

Súmula STF 318

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Art. 318.
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Art. 318.
É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de

indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento

anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento

econômico do contribuinte).

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