Súmulas do STF
Súmula STF nº 318
Súmula STF 318
Art. 318.
É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de
indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento
anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento
econômico do contribuinte).