Súmulas do STF
Súmula STF nº 314
Súmula STF 314
Art. 314.
Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é
contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou
da sentença.
Súmulas do STF
Súmula STF 314
contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou
da sentença.
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.