Súmulas do STF
Súmula STF nº 313
Súmula STF 313
Art. 313.
Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional,
quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente
da natureza da atividade do empregador.