Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 313

Súmula STF 313

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 313.
1 artigo
Art. 313.
Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional,

quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente

da natureza da atividade do empregador.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.