Súmulas do STF
Súmula STF nº 312
Súmula STF 312
Art. 312.
Músico integrante de orquestra da emprêsa, com atuação permanente e vínculo de
subordinação, está sujeito a legislação geral do trabalho, e não à especial dos
artistas.
Súmulas do STF
Súmula STF 312
subordinação, está sujeito a legislação geral do trabalho, e não à especial dos
artistas.
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.