Súmulas do STF
Súmula STF nº 309
Súmula STF 309
Art. 309.
A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não
está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido
do exterior pelo proprietário.
Súmulas do STF
Súmula STF 309
está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido
do exterior pelo proprietário.
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