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Súmulas do STF

Súmula STF nº 309

Súmula STF 309

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Art. 309.
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Art. 309.
A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não

está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido

do exterior pelo proprietário.

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