Súmulas do STF
Súmula STF nº 308
Súmula STF 308
Art. 308.
A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não
incide sôbre borracha importada com isenção daquele impôsto.
Súmulas do STF
Súmula STF 308
incide sôbre borracha importada com isenção daquele impôsto.
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