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Súmulas do STF

Súmula STF nº 307

Súmula STF 307

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Art. 307.
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Art. 307.
É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo

da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo

acrescido da taxa de insalubridade.

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