Súmulas do STF
Súmula STF nº 304
Súmula STF 304
Art. 304.
Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o
impetrante, não impede o uso da ação própria.
Súmulas do STF
Súmula STF 304
impetrante, não impede o uso da ação própria.
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