Súmulas do STF
Súmula STF nº 296
Súmula STF 296
Art. 296.
São inadmissíveis embargos infringentes sôbre matéria não ventilada, pela
Turma, no julgamento do recurso extraordinário.
Súmulas do STF
Súmula STF 296
Turma, no julgamento do recurso extraordinário.
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.