Súmulas do STF
Súmula STF nº 289
Súmula STF 289
Art. 289.
O provimento do agravo por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que
sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.
Súmulas do STF
Súmula STF 289
sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.
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